O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acaba de cassar, por unanimidade, o diploma eleitoral da senadora Selma Arruda (PSL) dos seus dois suplentes, por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha de outubro, bem como a inelegibilidade deles por 8 anos e deve ser feita nova eleição para senador. Mas Selma pode recorrer e não deve ser afastada imediatamente porque cabe recurso a decisão.
Seis magistrados votaram contra o voto do relator, Pedro Sakamoto, para que o 3º colocado nas eleições, Carlos Favaro (PSD), ocupasse o mandato de Selma, no período de vacância, até ser realizada nova eleição. Sakamoto votou para Favaro exercer mandato provisoriamente e Mato Grosso não ser prejudicado com a ausência de um titular no Senado e que pudesse exercer o mandato até a posse do candidato ser chancelado pelas urnas, sem prejuízo sua participação.
Ele foi o primeiro a votar pela cassação dos diplomas de Selma e dos suplentes Gilberto Possamai e Cleri Mendes, inelegibilidade de Selma e Possamai (Cleri não) e que seja realizada nova eleição para a vaga de senador, independente do trânsito e julgado desta decisão. Sakamoto constatou que houve caixa 2 na campanha e abuso de poder econômico.
Ele detalhou, em seu voto, que foram pagos para uma agência de produções/publicidades no período eleitoral R$ 550 mil por meio de cheques nominais. “É inegável pagamentos feitos apartado da prestação de contas” que totalizaram R$ 729 mil, decidiu o relator. “É possível constatar que parte dos serviços foi prestado fora do período eleitoral”. “Pude constatar que material de marketing típicos que, a rigor, só podiam ser realizados após a data da convenção partidária”.
Sakamoto constatou que houve caixa 2 na campanha de Selma de “R$ 1,23 milhão sem que tenha havido qualquer registro na contabilidade oficial de campanha”. Ele enumerou pagamentos feitos por Selma para funcionários, advogados e um contador e citou resolução do TSE que devem ser pagas com recursos da conta da campanha. “Contudo não foi o que aconteceu. E as despesas à margem da campanha não param por aí”, constatou relator apontando que foi contratada empresa de pesquisa por R$ 60 mil, através de TED (R$ 24 mil cada) da conta pessoal de Selma. Outra empresa de pesquisa foi contratada por R$ 16,5 mil.
Selma obteve empréstimo de R$ 1,5 milhão feita pelo suplente Gilberto Possamai e os gastos feitos foram feitos sem respeitar as normas eleitorais e, dessa forma, ficou constatada a origem irregular da operação que só poderia só ser feita com instituição financeira e não empréstimo pessoal, “o que e é irregularidade grave”. O relator mencionou ainda que a prestação de contas da campanha foi reprovada, por unanimidade, ano passado pelo TRE enumerando como irregularidade R$ 927 mil de material publicitário na pré-campanha, omitidos na prestação de contas.
Sakamoto está convicto que houve “abuso de poder econômico e que o total de gastos omitidos corresponde a 72% das despesas efetivamente declarados à justiça eleitoral”. “Os representados queimaram a largada na corrida por vaga ao Senado”. “Não resta qualquer dúvida a gravidade dos atos dos representados” que afetaram o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
Por outro lado, Sakamoto constatou que não houve irregularidade no ato de aposentadoria de Selma ao deixar de ser juíza e se candidatar.
2º voto
O juiz Ricardo Almeida proferiu o segundo voto também pela cassação dos diplomas eleitorais. Ele considerou, usando as palavras de Sakamoto, que Selma ‘queimou a largada’ do período eleitoral fazendo campanha antes do prazo o que causou “desequilíbrio substancial”e “também assombram os montantes (financeiros)” dos gastos não declarados.
Mas Ricardo votou contra o chamamento do 3º colocado no pleito eleitoral (Carlos Fávaro) para exercer o mandato até nova eleição. “Todavia, ainda que provisoriamente, a meu ver a Constituição Federal não deixa margem a esse resultado”.
3º voto
A juíza Vanessa Gasques votou pela cassação dos diplomas mas se manifestou contrária ao 3º colocado Carlos Favaro assumir até ser feita nova eleição.
“Os custos ficaram muito elevados. A arrecadação (de recursos para campanha) se fez de forma ilícita”, referindo-se ao contrato de Selma com o suplente Gilberto Possamai. “O aporte desses recursos na conta dela foi no período muito curto após sua aposentadoria”, cerca de 7 dias depois, “parecendo crer que é aquela velha política que se manifesta através de cabeça de chapa, que é puxador de votos, e suplente detentor de poder econômico a fim de financiar a campanha. É o novo fazendo uso de práticas velhas, questionáveis.”Há pagamentos não contabilizados feitos diretamente pelo suplente Gilberto Possamai para empresa Gênius”. Dentre os apontamentos que fez, ela mencionou que o segundo marketeiro da senadora, Kleber Lima, relatou em depoimento que foi contratado no período de pré-campanha vários profissionais técnicos Kleber Lima recebeu R$ 80 mil mais R$ 120 mil através de sua empresa (sem ser declarado o gasto) e além desses valores ele recebeu R$ 420 mil pela via oficial.
4º voto
O juiz Antonio Peleja Junior votou pela cassação dos diplomas e também é contrário a Favaro ocupar mandato até nova eleição. “Houve gastos muito alto que fogem da média”. “Ela quebrou a regra da isonomia do pleito eleitoral”, sentenciou.
5º voto
O juiz Luis Bortolussi votou pela cassação dos diplomas e se manifestou contrário ao 3º colocado, Carlos Favaro, assumir no lugar de Selma até ser feito novo pleito.
6º voto
O juiz Jakson Coutinho também votou pela cassação e, como os demais juízes, foi contrário ao 3º colocado na eleição para o Senado ocupar o mandato.
A presidente em exercício do TRE, Marilsen Adário, acompanhou o relator no voto pela cassação e também não concordou que o terceiro colocado nas eleições de outubro ocupe o mandato.
O julgamento começou pela manhã, teve intervalo para almoço e foi reiniciado por volta das 14:15hs. Antes, o procurador eleitoral Pedro Melo mencionou, se manifestou pela cassação do diploma por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha de outubro, mediante a contratação de uma agência de publicidade por R$ 1,8 milhão, em abril de 2018, e que o valor gasto com publicidade em redes sociais, assessoria de marketing e demais serviços é maior que o autorizado pela legislação eleitoral o que, segundo a denúncia, caracterizaria abuso de poder econômico. Ele mencionou na sessão, o “grau de amadorismo” quanto a “condução das regras eleitorais”, referindo-se também aos cheques nominais emitidos por Selma para pagar despesas e se “valeu das posses de seu suplente para financiar sua campanha”. O representante do Ministério Público disse que as provas dos autos comprovam irregularidades dos gastos de campanha.
Duas ações foram propostas contra Selma, uma pelo candidato Sebastião Gomes de Carvalho (que foi candidato) e outra pelo diretório estadual do PSD, que teve como candidato ao Senado Carlos Fávaro, e o Ministério Público encaminhou pedido da cassação do diploma da senadora.
Pela manhã, na sessão, o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo Dilma, e advogado do PSD, considerou ‘escandaloso’ o montante gasto por Selma na campanha. “R$ 3,4 milhões de gastos, abuso de poder econômico escancarado por parte de uma ex-magistrada que defendia ética na campanha. O suplente pagou de seu próprio bolso despesas de campanha e mais de 70% dos gastos não foram contabilizados. E caixa 2 desequilibra a disputa”. “E não tenho dúvida que deve ser cassado diploma da senadora Selma”. Ele defendeu que o terceiro candidato nas eleições, Carlos Favaro, a quem defende, assuma provisoriamente o mandato de senador até que o TRE faça nova eleição para senador, caso Selma seja cassada.
O juiz Jakson Coutinho, na abertura da sessão, negou pedido da defesa de Selma para que o desembargador Pedro Sakamoto, relator de sua ação no TRE, fosse declarado suspeito e ficasse impedido de votar na ação alegando que ele teria, supostamente, manifestado em entrevista como votaria na ação. Foi apontado, pelos advogados da senadora, que ele teria manifestado como votaria. Sakamoto negou. O Ministério Público Eleitoral também é contrário ao pedido da defesa e descartou a suspeição de Selma.
A sessão é presidida pela desembargadora Marilsen Adário, que substitui Marcio Vidal, que ontem alegou, ontem, suspeição e não votará.
Defesa
O advogado Narciso Fernandes Barbosa, que faz a defesa de Selma Arruda. “Ela teve carreira de juíza totalmente ilibada e enfrentou sim os poderosos, não teve receios, se manteve firme. Todos os enfrentamentos que a juíza fez gerou dissabores. Estamos falando de alguém que nunca esteve envolvida em nada que macule sua reputação”.
“O contrato (para prestação dos serviços de campanha) nunca foi assinado, não houve resposta se concordava como termos do contrato”, rebateu. “Nunca se foi formulado esse tal valor de R$ 1,8 milhão”.
O advogado de Selma alega, no julgamento, disse que é necessário ouvir uma testemunha, para produção de prova, procedimento que foi “deferido”, através de precatória pela justiça em Brasília e que ela precisa ser ouvida.
“Aquele suposto contrato, que é uma minuta, nunca foi assinado e a ele foi acrescidos valores de correção. O que foi pago para a empresa (que prestou assessoria) foi o acordado no período pré-eleitoral. Dizer que é caixa 2 ou abuso de poder econômico, ela não poderia trazer o período pré-eleitoral para prestação de contas !”, afirmou. “Alguém que quer fazer submundo não assina cheques”, rebateu, referindo-se ao ataque do advogado José Cardozo. “Estamos falando de cheques reais, de conta existente”, acrescentou.
“O objetivo era juntar as contas para dizer que houve abuso de poder econômico. Por que não se questionou propaganda extemporânea ?”, questionou Narciso Fernandes Barbosa. “Esses gastos não são de campanha. E o entendimento do TSE por essa linha é baseado no pressuposto que somente os caciques e seus grupos da política se renovariam.
“No final de setembro de 2018, Selma estava em sexto lugar a pesquisa. Isso tudo influenciou no resultado da eleição ?”. “Os gastos de campanha não influenciaram na campanha”. “Nos gastos pré-eleitoral foram R$ 500 mil e somando-se os dois gastos são R$ 2,2 milhões”, afirma. O advogado questionou um cheque e quando foi se verificar a numeração gerou dúvidas e “foi grafado como código 35”, suscitando que poderia ser fraudado.
“Não houve qualquer desequilíbrio. Não houve abuso de poder político. Todos os concorrentes ao Senado eram pessoas de alto poder econômico. Já entrando em outubro, ela estava em sexto lugar e um dos candidatos era um dos mais ricos”, acrescentou.
(atualizada 17:24h)