O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso iniciou, hoje, o julgamento de um recurso eleitoral interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por abuso de poder econômico ou político e conduta vedada aos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, nas eleições de 2020. A conclusão foi adiada em função de pedido de vista do 5° vogal, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A ação foi proposta pela coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato a prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer pela prática, em tese, de condutas vedadas pela legislação, nos termos do artigo 73 e seguintes da lei 9504/97, abuso de poder político, de autoridade e econômico.
A sentença proferida pelo juízo da 39ª zona eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o candidato Emanuel Pinheiro à multa preconizada na lei 9504/97, no montante de R$ 5,3 mil. Por outro lado, deixou de aplicar a sanção de cassação do diploma e de inelegibilidade por entender que tal medida é desproporcional à conduta vedada perpetrada.
No recurso, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa pedem para excluir a multa aplicada e pelo desprovimento do recurso interposto pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio.