O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) iniciou, hoje, o julgamento de recurso interposto pelo vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa. O parlamentar teve o mandato cassado pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral por ter, em 2019, durante a realização de campanha eleitoral, publicado em suas redes sociais declarações fraudulentas visando atingir o gestor municipal e angariar votos.
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acolheu o recurso, no entanto, o julgamento não foi concluído por pedido de vista dos juízes membros Gilberto Lopes Bussiki e Pérsio Oliveira Landim. O juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho acompanhou o voto da relatora e os demais aguardam o voto-vista.
Elton Baraldi interpôs no juízo da 40ª Zona Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Luís Pereira Costa por uso abusivo das redes sociais, sobretudo o Facebook e Instagram, na realização de sua campanha eleitoral em 2019, especificamente distorcendo fatos relativos à gestão municipal. De acordo com Elton, Luís realizou constantes ataques à gestão em exercício como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente.
O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIME e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito. Luís recorreu da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em sua defesa alegou que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disso ficou demonstrado, detalhado na sentença atacada”.
O recorrente alegou ainda que exercia apenas seu poder fiscalizatório como vereador da cidade, assim, ao verificar uma irregularidade e após as devidas denúncias, publicava em suas redes sociais. Por fim, argumentou que apenas fez prevalecer seu direito constitucional à liberdade de expressão e a legislação eleitoral que prevê que a “manifestação em relação aos candidatos, partidos políticos e sobre o próprio processo eleitoral é plena, não podendo ser cerceada pela Justiça Eleitoral, salvo nas hipóteses em que ‘sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
Em seu voto, a relatora explicou que o autor juntou aos autos centenas de links contendo mídias do impugnado, todavia, ao assisti-las se verifica que, com raras exceções, todas as manifestações estão dentro da esfera do tolerável da crítica ou questionamento quantos às ações praticadas pela prefeitura de Primavera do Leste.
“Entendo que o Impugnado não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, uma vez que apenas ouve a população e questiona a atuação da gestão pública, informando que irá buscar os órgãos de fiscalização para investigarem a mencionada compra de votos. Vê-se então que, nos vídeos carreados aos autos, se constata que o impugnado agiu no exercício do mandato, fazendo uso de suas prerrogativas fiscalizatórias como vereador”.
As informações são da assessoria do TRE. Ainda não há previsão para o julgamento do recurso ser retomado.