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TRE cobrará custo de eleições suplementares dos cassados

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baixou portaria 459/2011 que visa “cobrar” os responsáveis pela realização das eleições suplementares, ou seja, prefeitos e vice-prefeitos cassados, os custos gerados a Justiça Eleitoral pelas novas ações. Desde as eleições de 2008, o Tribunal contabiliza gastos aproximados de R$ 136.407 verificados em 8 novos pleitos. Presidente do TRE, Rui Ramos, pontua discurso de alerta para aqueles que insistem em burlar a legislação eleitoral. “Se tem ato ilícito, nada mais justo que os responsáveis paguem por isso”.

A medida atende pedido do Ministério Público Eleitoral. Cabe à Auditoria Geral da União (AGU) ingressar com ação na esfera federal para garantir o cumprimento da proposta, mas existe perspectiva otimista do presidente do TRE para validação. Ele também determinou que em até 30 dias a localidade onde foi realizada a eleição suplementar informe dados das pessoas com conduta vedada, que deram causa a realização de novo pleito, além de despesas para a realização das eleições.

Instituiu ação no Tribunal que visa relacionar as despesas “indiretas” para a realização da eleição suplementar. Nesse caso, a “conta” deverá aumentar, já que serão contabilizados gastos como hora extra de servidores da Justiça e outros fatores, como despesa da energia elétrica e água, entre outros.

“A fraude é anomalia e não pode passar em branco porque tem gastos”, disse Rui Ramos. As despesas das eleições fazem parte de um plane- jamento prévio a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destina recursos previstos em mapa nos estados aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Ainda se verifica no país a forma arbitrária de se fazer política, onde costumeiramente são verificadas manobras, atos ilícitos e tentativas de quebrar as normas. Os procedimentos “tortuosos” também são velhos conhecidos da Justiça Eleitoral.

Mas as despesas poderiam ser evitadas e lançadas para novas ações, se houvesse respeito à lisura do processo. A portaria do TRE quer responsabilizar de maneira mais efetiva os causadores dos novos custos e dessa forma, criar mais um mecanismo ainda mais fortalecedor para o cumprimento na íntegra da legislação.

O diagnóstico do Tribunal deixa claro o cenário de despesas “extras” que poderiam ser evitadas. Em 2009, o município de Araguainha somou despesas de R$ 16.399,67 e no mesmo ano, Novo Horizonte somou R$ 27.672,24. Em 2010 continuaram os gastos com as eleições de Santo Antônio do Leverger, R$ 17.393,24; Ribeirão Cascalheira, R$ 5.911,10; Campos de Júlio, R$ 9.060,62; Novo Mundo, R$ 23.588,67; Poconé, R$ 18.691,25; Rio Branco, R$ 8.653,68. Dois municípios estão com eleição suplementar suspensa em razão de recursos interpostos junto ao TSE, caso de Pedra Preta e Curvelândia, que projeta estimativa de custos da ordem de R$ 9.040,00.

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