O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, cassou o diploma do vereador Marco Antônio Barreira de Oliveira, de Serra Nova Dourada (região Araguaia – 1.020 km de Cuiabá) porque não poderia ter concorrido ao mandato, nas eleições de 2016, por ter parentesco com o prefeito e candidato à reeleição e, sendo assim, estava inelegível. O parlamentar pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e neste caso, só deixará o mandato se for mantida a cassação.
Após a eleição de 2016, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra expedição de diploma no TRE alegando que ele requereu o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral sem informar que era irmão de Deusilene de Oliveira Souza, a qual vivia em união estável com o prefeito e candidato à reeleição, Edson Yokio Ogatha. O referido parentesco tornaria o candidato inelegível. Ao se defender, o vereador alegou não ser cunhado e nem possuir qualquer parentesco com o prefeito e que houve apenas um relacionamento amoroso entre Edson e sua irmã o qual inclusive, foi interrompido em 2015.
O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que foi possível verificar no processo a patente ocorrência da inelegibilidade reflexa determinada pelo vínculo do parentesco por afinidade entre o recorrido Marco Antônio e o prefeito Edson, informa a assessoria do TRE.