Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, juiz Alexandre Elias Filho, assim como o parecer do procurador regional eleitoral Mário Lucio de Avelar, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o mandato do vereador Neilson Custódio de Faria, do município de Rio Branco. O parlamentar tinha sido acusado de compra de votos e, conforme o relator, nos autos existem “provas robustas” confirmando a acusação. Em sede de primeira instância, 52ª Zona Eleitoral, Nielson havia sido absolvido.
Entre os crimes praticados pelo candidato, destacou o relator, constatou-se a compra do voto do eleitor Jair Manoel Simão, em troca de promessa de emissão de uma carteira de motorista, que seria retirada por uma auto-escola da cidade. No processo encontra-se um bilhete de Nielson para o proprietário da escola, no qual o eleitor é apresentado e também é feita a solicitação da carteira de motorista. O bilhete é datado de 23 de setembro de 2004.
Ainda segundo o juiz Alexandre Elias Filho, depois da apresentação da denúncia, o mencionado eleitor sofreu ameaça de morte feita pelo vereador, sendo que o incidente resultou em lavratura de boletim de ocorrência na polícia.