O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, esta noite, os mandatos eletivos de seis vereadores por desfiliação partidária sem justa causa. Por unanimidade de voto e acompanhando o entendimento dos respectivos relatores, o pleno cassou o mandato do vereador de Araputanga, Ronaldo Furlan (PP), de Colíder, Eldir de Oliveira Santos (PMDB), de Santo Antônio do Leste, Lenir de Fátima Azzolini (PSDB), de Curvelândia, Gabriel Frades da Silva (DEM), de Novo Horizonte do Norte, Maria do Carmo Bonfim Roque (PP) e de Nova Guarita, Jair Antoninho Lazzarotto (PSB).
Após a publicação do acórdão da decisão, caberá à presidência da Câmara de Vereadores dos respectivos municípios empossar o suplente mais votado que ainda esteja filiado ao partido que elegeu o vereador cassado. Com as decisões de hoje, sobe para 43 o número total de parlamentares que perderam o mandato por infidelidade partidária.
O vereador de Araputanga Ronaldo Furlan, que saiu do DEM em 18 de setembro de 2007 para se filiar ao PP, alegou grave discriminação pessoal. De acordo com o juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto, o que ficou evidenciado foi “vaidade pessoal” e disputas internas, uma vez que o requerido alegou ter se desfiliado devido ao ingresso no partido de adversários políticos que migraram do PT. Segundo Celestino, com a saída do vereador assim que seus adversários ingressaram no partido, sequer deu tempo de configurar a grave discriminação alegada pela defesa. Também de sua relatoria, João Celestino votou pela cassação do vereador de Nova Guarita, Jair Antoninho Lazzarotto, que migrou do PSDB para o PSB. Segundo ele, o vereador não comprovou a grave discriminação pessoal sofrida no partido, restando caracterizado apenas disputas intra-partidárias.
Sob a relatoria do juiz José Zuquim Nogueira, foram cassados os vereadores Eldir de Oliveira Santos, que migrou do PT para o PMDB de Colíder, Lenir de Fátima Azzolini, que saiu do DEM para ingressar no PSDB de Santo Antonio do Leste. Ambos alegaram grave discriminação pessoal.Segundo o relator, não foram comprovados nos autos a discriminação alegada pela defesa.
Já os vereadores Gabriel Frades da Silva, de Curvelândia, e a vereadora de Novo Horizonte do Norte, Maria do Carmo Bonfim Roque (que saiu do PTB para se filiar ao PP) alegaram como justa causa a extinção dos diretórios dos partidos nos municípios. Segundo Zuquim, o que ficou demonstrado no caso da vereadora foi a falta de apoio para concretizar suas pretensões políticas. Zuquim também defendeu a tese de que a extinção do diretório municipal do partido não configura justa causa.
ADIADOS – Cinco processos de perda de mandato tiveram a conclusão dos julgamentos adiada por pedido de vistas. No processo contra o vereador de Juscimeira, Lindomar Duarte da Silva (DEM), pediu vista o juiz Renato Vianna. O juiz João Celestino, que havia pedido vista na sessão anterior, e o juiz Rodrigo Navarro votaram pela improcedência da ação em consonância com o relator juiz Alexandre Elias, os demais membros decidiram aguardar a posição de Vianna.
Adiado também a conclusão do julgamento da ação contra o vereador de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes (PR), devido pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas.
O pedido de vista do juiz João Celestino adiou o julgamento do processo contra o vereador de Luciara, Charles Meneses Martins (PR).
Já o julgamento das ações contra do vereador de Tapurah, Luiz Carlos Cozer (DEM), e de Feliz Natal, Aníbal Alvez Vilela (PMDB), foram adiados pelos pedidos de vista do juiz José Zuquim (4º vogal).
Adiados a pedido do juiz relator, José Zuquim, os processos contra os vereadores, Wilson Dias Flores de Cotriguaçu, e Eunice Pereira dos Santos de Conquista D´Oeste.