O TRE não cassou, esta noite, o mandato do vereador e ex-presidente da câmara sorrisense Santinho Salerno que trocou o PSDB pelo PP. Por 4 a 2, os juízes e desembargadores julgaram improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador que saiu do PSDB em 12 de dezembro de 2006, alegando grave discriminação pessoal. O juiz relator José Zuquim Nogueira, que votou pela cassação, justificou que, embora o vereador tenha comunicado o partido político em 2006, a comunicação à Justiça Eleitoral somente ocorreu após o marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07/TSE. O relator foi acompanhado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, os demais membros votaram pela improcedência do pedido.
Este ano o TRE havia cassado 3 vereadores de Sorriso por infidelidade: Elso Rodrigues, Baslio Silva e Xuxu Dalmolin ( os suplentes já estão exercendo mandatos).
Ainda na sessão desta noite, o pleno cassou mais quatro vereadores: de Curvelândia, Edimar Moreira de Carvalho, que migrou do PSDB para o PMDB; de Santa Terezinha, Geraldo Nerys Costa que se desfiliou do PSB para ingressar no DEM; de Pontal do Araguaia, Pedro Reinaldo de Araújo que saiu do PDT para se filiar ao PSB e o vereador de General Carneiro, Aidon Nério Teixeira, que migrou do PT para PDT. Agora, subiu para 121 o total de parlamentares cassados por desfiliação partidária sem justa causa no Estado. Todos os vereadores cassados tiveram os mandatos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral.
Os juízes também extinguiram, sem resolução do mérito, o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária interposto pelo segundo suplente de vereador, Ariel Lara de Siqueira, contra o vereador Vidal Bezerra de Medeiros (PMDB) de Chapada dos Guimarães.
O pedido de vista do juiz José Zuquim Nogueira adiou a conclusão do julgamento do requerimento de perda de mandato interpostos pelo PSB de Cuiabá contra o vereador Éden Capistrano Pinto (PSDB) e o 2º suplente de vereador Dilemário do Vale Alencar (PTB). O relator dos dois processos, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, votou pela extinção de amboss devido a carência da ação por falta de interesse jurídico de agir, no primeiro processo, e de ilegitimidade passiva do suplente, no segundo processo.
Devido pedido de vista, ficou adiada também a conclusão do julgamento de perda de mandato contra os vereadores de Alto Garças, João Batista de Araújo e Silva; de Canarana, Pedro Lauri Kunh e Márcia Graciela Luft; de Alto Paraguai, Jose Valentin Camarço Neto e Ovídio Belieri;