Mais três vereadores infiéis do interior de Mato Grosso perderam o mandato, em sessão plenária esta noite, no Tribunal Regional Eleitoral. Charles Meneses Martins (PR) e Roberto Silva dos Santos (PMDB) do município de Luciara (região Sul) e Roque Luiz Fernandes (PR), de Cotriguaçu, trocaram de partido depois de de 27 março de 2007 e ficou configurada infidelidade partidária. Com as cassações de hoje aumenta para 102 a lista dos parlamentares que já perderam o mandato por infidelidade partidária, sendo 101 vereadores e um deputado estadual.
Proferindo voto de minerva, o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro desempatou pela cassação dos dois vereadores de Luciara. Em seu voto Leônidas afirmou que não ficou configurado, em ambos os casos, a grave discriminação alegada pelos vereadores como justa causa. Os vereadores Charles Meneses e Roberto Silva tiveram os mandatos requeridos pelo DEM, agremiação que os elegeram em 2004.
Por maioria de cinco votos a um, os juízes acompanharam o 1º voto divergente do juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto pela cassação do vereador de Cotriguaçu Roque Luiz Fernandes do PR. O vereador alegou como justa causa a criação de novo partido, motivo acatado pelo juiz relator Alexandre Elias que votou pela improcedência do requerimento formulado pelo diretório regional do PPS. Em seu entendimento, Celestino disse não considerar o PR como novo partido e por isso o vereador não estaria resguardado pela justa causa prevista na Resolução 22.610/07.