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TRE cassa governador de Rondônia e marca nova eleição em dezembro

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A Justiça Eleitoral de Rondônia, após mais de 4 horas de julgamento, julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 3332, em que o Ministério Público Eleitoral acusa o governador Ivo Narciso Cassol, o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006. A relatora do processo foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, com mais de 100 folhas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.

O Ministério Público Eleitoral requereu, em alegações finais, “a total procedência dos pedidos inaugurais, com a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.

O Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na Sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no Estado. Confirmou os pedidos de cassação e sanções constantes nas alegações finais.

Convencida do envolvimento dos representados na captação ilícita de sufrágio, registrou a relatora em seu voto que: “sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Junior e Ivo Cassol estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo. Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham ‘formiguinhas’ comuns. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de EXPEDITO JR. o valor de R$ 200 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio”.

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