O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de cassar, por unanimidade o diploma do prefeito reeleito de Canarana, Walter Lopes Faria (PR) e manteve a pena de multa de 20 mil ufir´s. Com isso, haverá nova eleição no município. O pleno concluiu que ele praticou conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, divulgando em propaganda institucional no site oficial da prefeitura. A decisão acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade. O tribunal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral que recorreu da decisão de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a ação interposta contra o prefeito, negando o pedido de cassação e aplicando multa de 20 mil ufirs.
Para o procurador ao negar o pedido de cassação o magistrado de primeiro grau apesar de reconhecer a infração não reconheceu o dando, uma vez que o site no período da veiculação teve 1.222 acessos e a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de 422 votos.
Por unanimidade, o pleno cassou o diploma e manteve o valor da multa, já que o MP havia pedido a majoração da multa.
Em seu voto, Zuquim determina a posse do presidente da câmara já que o prefeito foi reeleito com mais de 50 % dos votos válidos.