O pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou os diplomas de todos os candidatos que compuseram a Coligação Todos por Diamantino (PTB, PSD e DEM) nas eleições municipais de 2016, por abuso de poder consubstanciada na fraude à cota de gênero. A decisão atinge o vereador Edson da Silva e de 16 suplentes e é considerada histórica e “com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a justiça eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas laranjas”.
Além de Edson, tiveram seus diplomas cassados os suplentes Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Boabaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Kleyton Jose Aleixo da Silva, Joanilson Nascimento de Souza, Abides de Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo e Sandra da Silva Ferreira Cargnin.
O pleno também declarou a inelegibilidade de Maria de Fátima Da Silva, Sandra da Silva Ferreira Cargnin, Geruza Araujo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins, que comprovadamente contribuíram para a prática da fraude, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016. Foi decidida pela nulidade dos votos da coligação devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na câmara de Diamantino, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da fraude.
O mandato de Edson termina em dezembro próximo e cabe recurso.
Em 2016, o Ministério Público Eleitoral interpôs duas ações denunciando os candidatos de cometer fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para o atendimento da denominada cota de gênero. A norma infringida fixa que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e câmaras municipais. O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino analisou as ações e as julgou improcedentes por entender que não restou comprovada fraude apta a atingir a lisura e a legitimidade do pleito. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.
O relator, juiz-membro Bruno D’ Oliveira Marques, explicou que as provas apontadas no processo são aptas a comprovar que três candidatas apresentadas pela coligação, participaram do pleito como “laranjas”, ou seja, se candidataram, não para participar de maneira efetiva da corrida eleitoral, mas apenas, para que a Coligação atingisse o percentual de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação. “A candidata Maria de Fátima da Silva não recebeu nenhum voto, enquanto as candidatas Sandra da Silva Ferreira e Geruza Araujo receberam, respectivamente, 1 e 3 votos. Essa desproporção se reflete também nos valores aplicados em campanha. As três declararam ter gastado a idêntica quantia de R$ 600 em suas campanhas. As semelhanças na contabilidade das candidatas não residem somente aí: todas receberam doações de serviços estimáveis em dinheiro nos valores de R$ 120 (produção de programa para TV) e R$ 350,00 (santinhos impressos) recebidas do candidato a prefeito, Eduardo Capistrano de Oliveira e todas declararam os mesmos gastos, sendo R$ 300 para assessoria e consultoria jurídica na prestação de contas R$ 300 para assessoria e consultoria contábil na prestação de contas”.
O relator ressaltou que Maria confessou em juízo que não se interessava por política, mas que se candidatou a pedido do esposo da patroa Clarice Rodrigues, que era candidata a vereadora. Já Sandra, em depoimento, afirmou que disponibilizou seu nome para concorrer ao cargo de vereador a fim de ‘fechar a cota de mulheres’ e que assim o fez para ajudar o irmão, Sandro Ferreira, também candidato ao cargo de vereador. Geruza também confirmou em depoimento que se candidatou para ajudar Sandro, que é seu esposo.
A informação é da assessoria do TRE.