O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, deferiu ao Ministério Público Eleitoral autorização para instauração de inquérito visando investigar o prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, também presidente do diretório regional do PPS. É apurada suposta desobediência quanto a apresentação da ficha de uma eleitora (em processo que corre na Zona Eleitoral do Sapezal), que figurou com dupla filiação, também no PSD. Ela alega que nunca pediu filiação ao PPS.
Por outro lado, o PSD reforçou que a eleitora pediu sua inscrição como filiada, contudo, o processo mostra que o PPS se manteve inerte quando invocado a se manifestar. “Do que se constatou em exame perfunctório dos autos, há indícios de materialidade e de autoria do ilícito que recomendam a adoção de medidas tendentes a aprofundar a investigação, na incessante busca da preservação da ordem eleitoral e da verdade real, motivo pelo qual defiro (a investigação)”, destacou o juiz do TRE na decisão.
O Código Eleitoral aponta no artigo 347, (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução), detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.