Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, hoje, o registro de candidatura da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado Federal. A decisão foi tomada após a retomada do julgamento, que havia iniciado na segunda-feira, e adiado por um pedido de vista do juiz-relator Ulisses Rabaneda.
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de que a 2ª suplente de Selma, Clérie Fabiana Mendes, não teve seu nome escolhido em convenção partidária. A ação iria contra as determinações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Conforme o MPE, Clérie Fabiana não teve o nome inserido na ata da convenção do Partido Social Liberal (PSL), realizada em 4 de agosto – e o nome teria sido incluído após o termino do prazo. Por essa razão, o MPE entendeu que Clérie Fabiana não é considerada candidata e pediu a impugnação do registro de candidatura, bem como da chapa majoritária.
Durante julgamento do pedido, os juízes Ulisses Rabaneda e Ricardo Gomes de Almeida votaram pelo indeferimento do pedido de registro da chapa. Com isso, Selma não poderia mais disputar as eleições.