O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, determinou o arquivamento do inquérito em que era apurada a suposta compra de votos, no pleito de 2014, envolvendo o deputado estadual José Eduardo Botelho e o vereador Douglas Dorieleu, de Arenápolis. Na decisão divulgada hoje, o magistrado entendeu que não há indícios que ambos tenham doado 200 sacos de cimento, com objetivo de obter apoio de eleitores a Botelho, em um assentamento da cidade.
A abertura do inquérito foi solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, sendo instaurado pela Polícia Federal. “A conclusão do órgão policial está vazada nos seguintes termos: conforme se verifica dos autos, não foram verificados elementos de prova que confirmem a materialidade delitiva do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral … porquanto não há qualquer indício de que a doação das bolsas de cimento por políticos locais tenha sido realizada com o fim de obter votos para a campanha do então candidato a deputado estadual José Eduardo Botelho”.
O órgão completou ainda que “diante de todo exposto, verifica-se que realizadas as diligências pertinentes, não foram encontrados elementos mínimos de materialidade delitiva e não há como prosseguir nesta investigação sem divagações, acarretando efeitos contraproducentes tanto à Polícia Federal, quanto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”.
Diante do resultado, a Procuradoria “embora tenha ficado comprovada a efetiva entrega de 40 (quarenta) bolsas de cimento em favor dos assentados, […] não prova sequer indiciárias, de que tal entrega tenha sido efetivada em troca de voto ou promessa de voto em prol de determinado candidato”.