O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu, nesta sexta-feira, julgamento do recurso eleitoral do Ministério Público Eleitoral envolvendo uma cervejaria instalada em Mato Grosso e o ex-governador Pedro Taques e, por maioria, negou recurso e confirmou a decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral que determinou o arquivamento do inquérito policial que investiga acusação de corrupção passiva.
A relatora do processo, juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, havia dado provimento ao recurso para “reafirmar a incompetência desta Justiça Especial sobre os fatos em curso, ante a inexistência de crime eleitoral a ser investigado, com o restabelecimento da decisão exarada [relativa aos embargos de declaração] e nulidade de todos os atos subsequentes. Por fim, determino o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual para eventual processamento”.
O juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro pediu vista e, na sessão de hoje, apresentou voto pelo improvimento do recurso manejado pelo MP e manutenção integral da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, “inclusive com o óbice imposto de envio de cópia dos autos ao Ministério Público que oficia perante a Justiça Comum”.
O magistrado ressaltou ainda que nenhuma diligência foi realizada e houve inércia do órgão de acusação, ou seja, o Ministério Público Eleitoral de 1º grau. Os demais membros do pleno acompanharam o voto divergente do juiz-membro, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, informa a assessoria do TRE.