O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas as contas de campanha referente às eleições de 2010 do candidato eleito a deputado estadual Wagner Ramos (PR). A decisão ocorreu na sessão plenária de ontem.
Dentre os principais apontamentos da Procuradoria Regional Eleitoral para a desaprovação da prestação de contas estavam a inexistência de comprovação idônea da avaliação dos preços dos veículos cedidos; despesa de seguro de veículos; ausência de declaração de despesas de consumo de água e energia elétrica de imóvel locado e ausência de documento hábil a comprovar a propriedade de imóvel cedido.
De acordo com o relator do processo, o juiz Sebastião de Arruda Almeida, o requerente apresentou a documentação comprobatória restando apenas irregularidades que não comprometem a lisura das contas. O juiz relator esclareceu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral, que ao candidato importa a disponibilidade do veículo pelo período contratado, cabendo apenas demonstrar que o valor de avaliação corresponde ao preço de mercado, mesmo que de forma genérica; não se pode obrigar a contratação de seguro nos casos de locação ou comodato de veículos; não se pode presumir as despesas de energia elétrica e água, quando o candidato não declarou as despesas na prestação de contas, já que o contrato de cessão gratuita de bem imóvel, não previu a obrigação de pagamento de energia elétrica e despesas com água.
Arruda ainda finalizou dizendo que o contrato de gaveta de compra e venda com cláusula impeditiva de cessão trata-se de caso impertinente à análise desta Justiça Especializada, interessando a esta Corte Eleitoral apenas a comprovação de posse do imóvel cedido.