Dos 29 partidos políticos atuantes em Mato Grosso, apenas dois encaminharam à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício do ano passado. O prazo encerra hoje e a omissão na prestação de contas pode resultar na suspensão do registro partidário, até a sua regularização.
Segundo o coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Daniel Taurines, as legendas que apresentaram a documentação ao órgão até o momento foram o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Democratas (DEM).
A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido (presidente e tesoureiro) e por profissional de contabilidade. Além disso, ela deve ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.
As contas partidárias são analisadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral e posteriormente julgadas pelo juiz responsável pela zona eleitoral (no caso dos diretórios municipais) ou pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (no caso dos diretórios estaduais).
Caso sejam constatadas irregularidades na arrecadação ou aplicação dos recursos, as contas dos partidos políticos são desaprovadas. Como consequência, a Justiça Eleitoral pode suspender os repasses do Fundo Partidário e determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas ou de origem não identificadas. Os dirigentes partidários respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional.