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TRE aponta lista de partidos em situação irregular; PR e PT de Sorriso têm pendências

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fez um alerta, esta tarde, aos interessados em ser candidatos a vereador ou prefeito para que verifiquem, na Justiça Eleitoral, a situação dos partidos políticos em que estão filiados. Em Mato Grosso, pelo menos 799 órgãos partidários municipais não tem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha. Entre os órgãos partidários municipais com problemas estão o PMDB de Campo Verde; o PT de Sorriso; o PSB de Campo Verde; o PR de Sorriso (partido do prefeito Dilceu Rossato); o PROS de Cuiabá; o PEN de Cuiabá; o PROS de Várzea Grande, o PC do B de Várzea Grande e o DEM de Dom Aquino.

Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.

O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.

Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar à Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.

O TRE tem atuado de forma preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a atuarem de acordo com a legislação eleitoral. No mês de novembro de 2015, todos os órgãos partidários estaduais foram notificados sobre a necessidade de regularizar o CNPJ dos seus respectivos órgãos municipais. O Tribunal concedeu um prazo de 30 dias para esta regularização.

O partido sem CNPJ não pode receber ou movimentar recursos, o que implica também na impossibilidade de doar para a campanha eleitoral dos seus candidatos.

Caso um candidato declare à Justiça Eleitoral que tenha recebido recursos do partido político, e este estiver com o CNPJ irregular, isso pode significar que o dinheiro não transitou por conta bancária específica, o que representa recurso de origem não identificada. Esta irregularidade pode levar à cassação do diploma do candidato eleito, inviabilizando ainda futuras candidaturas com a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O CNPJ também é exigido nas peças publicitárias das campanhas eleitorais. Todo material de campanha precisa ter o CNPJ do responsável pela contratação, sob pena de aplicação de multa. Se a contratação for do partido (e neste ano as eleições são municipais), é necessário que este CNPJ esteja regular perante a Receita Federal.

A informação é da assessoria.

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