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TRE anula decisão de contas não prestadas de prefeito no Nortão

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Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anularam, por 4 votos 3, ontem, a sentença de contas de campanha não prestadas do prefeito reeleito de Itaúba (90 km de Sinop), Raimundo Zanon, referentes ao pleito de outubro do ano passado. Foi acatado parcialmente recuso do gestor, culminando no reenvio do processo a primeira instância, para uma nova sentença.

A assessoria do TRE apontou, ao Só Notícias, que no recurso o prefeito destacou ter ocorrido “uma falha técnica” no processo. Ele alegou  desconhecer a falta de documentos em um primeiro relatório, que não foram apontados (como faltantes) em um segundo relatório. Os itens faltantes foram apresentados em recurso.

Na decisão da primeira instância, a justiça eleitoral apontou que “para complementar a prestação de contas, apresentando os documentos fiscais relativos aos gastos realizados, contudo, não obstante devidamente intimado, não apresentou todos os documentos referentes a tais gastos, como bem observou o Parquet, quando exemplificou os gastos atinentes à aquisição de material gráfico e combustíveis”.

Em outro trecho destacou que, “com efeito, a ausência de tais documentos aptos a comprovar os gastos efetivados é de natureza grave e apontam a total falta de credibilidade das informações registradas nos formulários que integram os autos”.

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