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TRE analisa recursos, mas não libera registros para Henry e Fabris

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão de não liberar registros de candidaturas para o deputado federal Pedro Henry (PP) e o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM) serem candidatos à reeleição. Ambos recorreram na própria corte, através de embargos de declaração, contra a primeira decisão do pleno que negou os pedidos. Todavia, segundo a assessoria do TRE, no julgamento do recurso de Pedro Henry, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, acatou os argumentos da defesa, que questionou o acórdão do TRE rejeitando o pedido de candidatura inicial. Por unanimidade de votos, o pleno reformulou a decisão anterior e passou a considerar válida a liminar proferida pelo TSE que tornou sem efeitos a cassação do parlamentar em 2007, por compras de votos.

Por maioria de votos, os magistrados consideraram intempestivo um aditamento feito pelos advogados do deputado federal, três dias depois de protocolados os embargos de declaração. No aditamento, a defesa pedia o deferimento da candidatura do parlamentar. Com o resultado, o pedido de registro de candidaturas de Henry permaneceu indeferido.

O tribunal também rejeitou os recursos que buscavam reverter o indeferimento das candidaturas de Saturnino Masson, Roberto Pereira da Silva, Benedito Moraes de Alencastro e Enezio de Jesus Bispo, que pretendiam concorrer às vagas da Assembleia Legislativa.

Outro lado
Henry divulgou nota apontando que “os magistrados reconheceram os efeitos suspensivos da liminar obtida pelo progressista em 2007, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que lhe garante o direito de disputar as eleições 2010. Ao contrário do julgamento anterior, desta vez os magistrados avaliaram que Henry tem os mesmos direitos da deputada estadual Chica Nunes (DEM), que conseguiu obter o registro da candidatura no TRE”, consta a nota.

(Atualizada às 17:11h)

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