O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, proferiu nesta quinta-feira (4) sete representações sobre propaganda eleitoral. O magistrado julgou improcedente a representação interposta pela coligação Dante Martins de Oliveira, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), contra a coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes (PR). O juiz Rondon Bassil já havia indeferido a liminar sob a alegação de que Mauro Mendes e sua coligação estariam realizando propaganda em bem uso comum, pois veicularam em programa eleitoral na televisão, declaração de apoio de taxistas no interior de táxis.
Na representação movida pela coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato a prefeito pelo PR, Mauro Mendes, o magistrado acatou o pedido de liminar, determinando que a coligação Dante Martins de Oliveira e o professor Ninja, retirem no prazo de 24 horas a propaganda irregular, consistente na colocação de placas calçadas públicas de avenidas na capital.
Já no processo 318/2008, o juiz Rondon Bassil negou o pedido de liminar interposta pela coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato a prefeito Mauro Mendes (PR), contra a coligação Dante Martins de Oliveira e Wilson Santos (PSDB). Na ação, a coligação Compromisso Com Cuiabá alegou que, o Wilson Santos e sua coligação estariam veiculando a imagem e nome do presidente Lula em programa eleitoral na televisão, o que seria vedado. De acordo com o magistrado “no presente caso, não se tratou de veicular apoio, mas sim publicizar qual nível de relação entre prefeito municipal e o governo federal, tendo sido, inclusive, explicitamente anunciado na propaganda atacada que o prefeito/candidato faz oposição ao presidente, razão pela qual, não entendo, neste momento, que houve a tentativa de burlar fatos, mas tão somente fornecer informações da convicção do eleitor na hora de votar”, justificou Rondon.
O magistrado também indeferiu o pedido de liminar movido pela coligação Dante Martins de Oliveira, contra a coligação Movimento Popular Democrático, do candidato a prefeito pelo PP, Walter Rabello. A coligação alegou que, durante programa eleitoral na televisão, a coligação Movimento Popular Democrático denegriu a imagem do prefeito Wilson Santos. O juiz Rondon Bassil entendeu que não houve indícios de que o programa tenha sido ofensivo, pois simplesmente realizou crítica à atual administração municipal.
Na representação interposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o juiz Rondon Bassil extinguiu sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa a ação contra a candidata a vereadora do PC do B, professora Janete, coligação As Mudanças Continuam, coligação Dante Martins de Oliveira e o atual prefeito Wilson Santos. O magistrado havia indeferido a liminar sob alegação de que os representados estariam realizando propaganda eleitoral, por meio de santinhos, veiculando a imagem do presidente Lula.
No processo n° 309/2008, o magistrado também extinguiu sem julgamento do mérito, a representação movida pela coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato a prefeito, Mauro Mendes (PR), contra o candidato adversário Walter Rabello (PP). A coligação alegou que o candidato estaria utilizando a imagem do presidente Lula em suas inserções veiculadas no intervalo da programação normal da televisão. O juiz Rondon Bassil havia indeferido a liminar e entendeu que neste caso não se aplica o artigo 54 da lei 9.504/97, uma vez que não se veiculou participação de apoio do presidente a candidato, mas somente sua imagem.
MULTA – O juiz Rondon Bassil manteve os efeitos da liminar e multou o atual prefeito e candidato à reeleição Wilson Santos e a coligação Dante Martins de Oliveira, em R$ 20 mil cada um pela prática de propaganda irregular. O magistrado havia concedido a liminar para que se retirasse símbolo de gestão de placa da Praça Popular. Apesar de notificados, o prefeito e sua coligação não apresentaram defesa. Na ação, a coligação Compromisso Com Cuiabá alegou que a coligação Dante Martins de Oliveira e Wilson Santos (PSDB), veicularam em placa na Praça Popular, onde se realiza obra de substituição do piso, reconstrução dos canteiros e reforma do alambrado, símbolo de gestão que remete ao atual prefeito.