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TRE adia votação das contas de Riva referentes à campanha ao governo de Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral adiou a votação das contas de campanha ao governo de Mato Grosso, nas eleições do ano passado, do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), que estavam previstas para ontem. A motivação da retirada da pauta ainda não foi divulgada, no entanto, há tendência de serem apreciadas na sessão da próxima terça-feira (26). A equipe técnica da Corte emitiu parecer pela reprovação apontando a permanência de falhas, mesmo após notificação para saná-las. A votação será na quinta-feira, sob relatoria do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Riva acabou renunciando porque não conseguiu o registro de candidatura com base na Lei Ficha Limpa, mas fez campanha por cerca de dois meses e foi analisado este período.  Só Notícias teve acesso ao parecer, do qual entre as falhas apontada no tocante a receita, a equipe técnica destacou emissão de recibos eleitorais após a prestação final de contas, que “não conferem com aquelas registradas nas doações recebidas, configurando emissão irregular ou incompleta de recibo eleitoral”. “Há dois recibos, um no valor de R$ 309.375,00 e o outro de R$ 299.375,00. No Demonstrativo de Receitas Financeiras, consta apenas o valor de R$ 299.375,00. Trata-se de doação do candidato a vice-governador”, consta.

É destacado que “o candidato justificou que a alteração ocorrida no recibo foi em decorrência de devolução de cheque de terceiro, no valor de R$ 10 mil, depositado na conta do candidato a governador, e havia sido depositado como doação de recursos próprios, o que motivou a redução no valor da doação”. Apontou-se ainda ter sido verificado “no extrato bancário do candidato, que o cheque bloqueado, no valor de R$ 10 mil foi depositado em sua conta por terceiro, não há vínculo com o candidato a vice-governador, portanto, não há como considerar doação de recursos próprios do candidato a vice-governador”.

Conforme Só Notícias já informou, a equipe ainda apurou falhas na movimentação financeira. “ Segundo justificativa do prestador de contas, foi depositado R$ 135 mil na conta do candidato, mas a empresa doou apenas R$ 24.000,00. O restante (R$ 71.000,00) foi devolvido à doadora. Ainda, consoante informação do candidato, ocorreu o mesmo com a doação de R$ 70 mil. Foi depositado R$ 141,5 mil e o candidato devolveu à empresa R$ 71 mil. Em nenhuma das situações relatadas, o candidato justificou o objetivo dessas transações incomuns, ou seja, os motivos pelos quais as empresas doadoras não depositaram apenas a quantia que pretendiam doar”.

Riva declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter arrecadado cerca de R$ 3,5 milhões na campanha, de pessoas físicas e jurídicas. Foi apontado que as despesas chegaram a R$ 5,7 milhões.

 

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