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TRE adia novamente conclusão de ação de caixa 2 contra deputado petista

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A pedido o juiz membro João Celestino Corrêa da Costa, que solicitou vistas do processo contra o deputado e procurador Alexandre César, o pleno do TRE adiou a conclusão do julgamento que decidirá se o deputado será ou não processado por crime eleitoral. O Ministério Público acusou Alexandre César de omitir, em documentos oficiais, informações que deveriam constar na prestação de contas da sua campanha eleitoral para prefeito da capital, em 2004. O voto do relator do processo, o desembargador Díocles de Figueiredo, foi no sentido de receber a denúncia contra o deputado.

Segundo o desembargador, a campanha eleitoral de Alexandre César “apresentou sinais de custos elevados, sem que a prestação de contas, evidenciasse a origem, ao menos de forma oficial”. Além disso, ficou comprovada a “maquiagem” promovida pelo então candidato quando vários credores prestaram serviço ou forneceram material pra a campanha eleitoral buscaram o Poder Judiciário para o fim de verem quitados os débitos contraídos. Acompanharam o voto do relator os juízes membros Alexandre Elias, Antônio Horário e Adverci Rattes. O juiz Renato Viana aguardará o voto de João Celestino, que garantiu retomar o processo na próxima sessão plenária do dia 16.

Na denúncia, o Ministério Público destacou que a campanha eleitoral do petista valeu-se de recursos cujas fontes não foram identificadas. “A prestação de contas apresentada não foi além de um simulacro com vista a escamotear a origem do dinheiro, a movimentação de dinheiro não passível de declaração e o não lançamento de despesas não contabilizadas de
campanha” – ponderou. Alexandre é acusado de gastar acima daquilo que havia arrecadado, situação revelada pelas cobranças judiciais.

Uma das cobranças foi da Banda Stilo Pop Som contratada para fins de realização de shows musicais promovidos pela campanha institucional do partido “o PT quer ouvir você” e para a campanha eleitoral, neste último caso a partir do mês de julho de 2004. O contrato foi confeccionado em termos genéricos, de forma a não especificar o valor que seria pago pelos shows da campanha institucional do PT, tampouco o correspondente aos shows da campanha dopetista ao cargo de Prefeito de Cuiabá. Ou seja, consta apenas o valor total de R$ 370 mil. Da prestação de contas consta o lançamento de apenas R$ 55.000,00 à Banda Stillo Pop Som.

A Gráfica Print também apresentou cobrança judicial contra o PT e Alexandre, contribuindo para configurar o esquema de “caixa 2”. Encontram-se declarados na prestação de contas quatro pagamentos feitos à gráfica totalizando R$ 91.200,00. Os valores foram pagos a título de serviços gráficos para a campanha. Contudo, a dívida contraída pelo candidato é expressivamente maior do que aquele valor declarado à Justiça Eleitoral. A execução por quantia certa é de R$ 183,6 mil – com a correção monta R$ 203,3 mil. Existe, ainda, uma ação monitória dando conta de que a empresa gráfica cobra seis cheques de R$ 28.000,00 emitidos pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e devolvidos sem suficiência, totalizando R$ 192.912,23.

Alexandre César declarou em relação à Editora e Gráfica Atalaia, na prestação de contas, que esta lhe prestou serviços totalizando R$ 199.750,00. A empresa Gráfica Maior Comércio Serviços Gráficos emitiu nota fiscal de n. 000089 no valor de R$ 299.450,00, em 18 de outubro de 2004, valor este devidamente declarado na prestação de contas. A empresa Editora e Gráfica Atalaia faturou a nota n. 003326, em 24 de novembro daquele ano no valor de R$ 199.750,00, também declarados na prestação de contas. Todas com valores superiores aos declarados perante a Justiça Eleitoral, denotando evidente lesão
ao fisco.

De acordo com o Ministério Público, o empresário Rodrigo Piovezan, da Rondon Produções de Filmes e a Rodrigo Stábile Piovezam-ME foram contratadas para prestar serviços para a campanha de Alexandre Luís César, nas eleições municipais de 2004. Quando da prestação de contas, César declarou ter pago valor (pago e dívida pendente), em contraprestação ao serviço realizado pelas empresas contratadas a quantia de R$ 217.500,00. O exame do contrato firmado indica, na realidade, outros valores, isto é, o valor do serviço prestado para a propaganda eleitoral montava R$ 850 mil e não a quantia declarada à Justiça Eleitoral.

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