O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) cassou, esta manhã, o mandato do deputado federal Júlio Campos (DEM) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e arrecadação ilícita de recursos de campanha (caixa dois). O processo, ajuizado em 2010, inicialmente estava previsto para ser analisado nas duas últimas semanas, mas foi adiado devido ao pedido de vistas do juiz Samuel Franco Dália Júnior, que votou favorável a cassação. O juiz relator, José Luís Blaszak, já havia se manifestado pela cassação do mandato.
Julio ainda pode recorrer e tentar efeito suspensivo. O mandato dele termina em janeiro do ano que vem. Ele não é candidato à reeleição e anunciou,anteriormente, que está se aposentando. Se não conseguir reveter a decisão, a suplente Thelma de Oliveira (PSDB) deve assumir.
Consta no processo que, na sede da empresa da qual ele é sócio majoritário, distribuía vales-compras e vales-combustíveis. Os autos destacam que os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto, e trocados em um supermercado, em Várzea Grande, e em um posto de combustíveis, em Cuiabá.
Conforme Só Notícias já informou, dois policiais federais foram até a sede da empresa se passando por eleitores interessados nas doações do candidato, após receberem uma denúncia anônima. Posteriormente, buscas foram realizadas com autorização judicial no escritório, no posto e no supermercado. Nestes locais foram apreendidos vários documentos.
Na defesa, o deputado negou a ação e destacou ter sido demonstrado apenas que seu filho tinha relação comercial com o supermercado e posto de combustível. Destacou ainda que havia se afastado da administração e sua empresa.