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TRE acata recurso contra deputado federal por compra de votos

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao agravo regimental movido pelo Ministério Público Eleitoral, na representação contra o deputado federal Júlio Campos (DEM), acusado de compra de votos e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na eleição do ano passado. A decisão do Pleno ocorreu nos termos do voto divergente do primeiro vogal, César Augusto Bearsi.

O agravo interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral foi contra a decisão monocrática do relator, juiz membro Samir Hammoud, que extinguiu, sem resolução de mérito, a parte da Representação que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha (Artigo 30-A da Lei das Eleições).

Ao extinguir o processo sem resolução de mérito, o relator considerou que a ação não poderia ter sido ajuizada antes da diplomação, como ocorreu, e sim no período de 15 dias após a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos. O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade sustentou que o magistrado levou em conta apenas um dispositivo isolado da legislação em vigor, ao invés de atentar para o conjunto normativo no artigo 30-A da Lei das Eleições.

Na mesma linha, o juiz membro César Bearsi reformou a decisão do relator originário do processo, ao sustentar que a investigação judicial eleitoral, no que diz respeito à arrecadação e gastos ilícitos de campanha previstos no artigo 30-A, estabelece como data limite o prazo de 15 dias após a diplomação, mas não adota como termo inicial para a propositura da ação, a data em que os candidatos eleitos são diplomados.

O voto do juiz César Bearsi foi seguido pelos demais membros da Corte, o que significa dizer que, por maioria, o pleno do TRE deu provimento ao recurso, no sentido de dar andamento ao processo de investigação.

O agravo regimental é um recurso judicial nos tribunais que tem como intuito provocar a revisão de suas próprias decisões. A decisão monocrática é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.

O prazo para interposição deste recurso é de cinco dias a partir da publicação da decisão para partes simples e dez dias contados a partir da data da vista para entes públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias Federais etc). O agravo regimental não permite o contraditório, ou seja, manifestação das partes.

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