O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a revisão da decisão de arquivamento de inquérito que apura caso de violência política de gênero ocorrido na câmara de Lucas do Rio Verde, foi acolhido na última sexta-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Agora, o arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista será revisado pela câmara criminal do Ministério Público Federal. A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde, que havia homologado a decisão do promotor eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero.
No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defende o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
Marcos Paulista, em debate na câmara, além de xingamentos contra a vereadora utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens – buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino. A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
No mandado de segurança, a vereadora pede que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requer então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.
O artigo 326-B Lei nº 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.