O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, foi comunicado oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira da decisão liminar prolatada pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, que determinou a suspensão de qualquer ato administrativo para o acesso do juiz Fernando Miranda Rocha, titular da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, ao cargo de desembargador do TJMT, pelo critério de antiguidade.
O presidente aguarda agora a abertura de prazo legal para oferecer as informações requeridas pelo conselheiro quanto à convoção da sessão do Tribunal Pleno e seu quórum, e toda a legislação interna acerca da questão da promoção de magistrados. Nas informações a serem prestadas, o desembargador Mariano Travassos demonstrará que a eleição do juiz Fernando Rocha ocorreu em sessão pública, com voto aberto e fundamentado, dentro da legalidade, conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do Órgão Especial, Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso II, alínea "d". Na ocasião, se fizeram presentes 20 desembargadores de um total de 29, sendo, portanto, constatado o quórum exigido por lei.
No decorrer da sessão, dentre os julgadores, dois desembargadores proferiram seu voto pela recusa do magistrado para a promoção ao cargo, sendo vencidos pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, ou seja, 18 votantes rejeitaram as recusas. A rejeição acompanhou o voto do relator, desembargador Mariano Travassos, que destacou não pesar sobre o candidato nenhuma condenação transitada em julgado, fazendo jus à aplicação do princípio constitucional da presunção da inocência, qual seja, o de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença judicial, o que representa o esgotamento de todas as possibilidades de recursos até a última instância de jurisdição (inciso LVII do art. 5º da CF). Realçou ainda não sobrevir fatos novos na carreira do magistrado nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização.
O juiz Fernando Miranda Rocha acumula 16 anos e oito meses de atuação judicante na categoria de Entrância Especial, sendo o primeiro nome da lista entre os magistrados habilitados a concorrer à vaga pelo critério de antiguidade. Ao todo, soma 23 anos e nove meses de serviços dedicados à magistratura mato-grossense.
Certidão expedida pelo Departamento de Cadastro de Magistrados (número 340/2009/C.MAG.) registra que o magistrado se inscreveu nos últimos nove anos por várias vezes em concursos de acesso ao TJMT, tanto pelo critério de antiguidade, como de merecimento, não sendo verificada nenhuma objeção ao seu nome. O juiz Fernando Rocha apresentou pedidos de promoção no ano de 2000, em virtude da aposentadoria do desembargador Benedito Pompeu de Campos Filho; no mesmo ano, em virtude do falecimento do desembargador Wandyr Clait Duarte; em 2003, com a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Odiles de Freitas Souza; em 2004, com as vagas abertas em decorrência da Emenda Constitucional Estadual número 30; no processo de promoção em 2005, com a vaga aberta em virtude da aposentadoria do desembargador Flávio José Bertin. Também concorreu às promoções verificadas em 2008, na vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza, além da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Benedito Pereira do Nascimento.