A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, suspendendo os efeitos da aprovação do Plano de Outorga dos Serviços Públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), que servirá de base para a Licitação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal. A decisão ocorreu, ontem.
O recurso foi impetrado pelos municípios de Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e pela Associação dos Municípios do Norte Araguaia (AMNA) contra o governador, com a justificativa de que o referido plano foi elaborado sem que houvesse qualquer espécie de participação dos impetrantes e nem consulta acerca dos interesses e necessidades das populações residentes nos municípios que representam.
A desembargadora especifica em sua decisão que o ato nº 5.894/2012 do governo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25 de janeiro de 2012 e que regulamenta a aprovação do Plano de Outorga, viola expressamente os dispositivos legais previstos na Constituição Estadual quanto à publicidade dos atos administrativos do Poder Executivo. Segundo ela, não foram respeitados os direitos de participação dos impetrantes na elaboração do Plano, já que não tiveram acesso às informações contidas no Projeto Matriz.
Consta nos autos que o Executivo validou e oficializou o referido plano, que disciplina o Processo de Concessão do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP) e que servirá de base para a Licitação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal, no dia 25 de janeiro deste ano. Ocorre que, no dia seguinte (26 de janeiro) foi publicado na Imprensa Oficial do Estado um aviso de audiência pública, subscrito pela presidente da Ager, Márcia Vandoni com a finalidade de apresentar o Projeto do Novo STCRIP a ser licitado pela agência reguladora, que seria realizada no dia 14 de fevereiro.
Ante disso, a magistrada sustenta que a audiência pública em questão “não buscava discutir ou mesmo incluir a participação dos impetrantes quanto ao Plano de Outorga – até porque aquele já havia sido aprovado pela autoridade coatora, ao arrepio das previsões contidas na Constituição Estadual – mas sim preencher a formalidade prevista na Lei de Licitações”. Ressalta ainda que, ao publicar o aviso de audiência no Diário Oficial, o Executivo estava dando cumprimento ao previsto no artigo 39 da Lei nº 8.666/1993, de forma a dar início ao processo de licitação.
Além disso, consta nos autos que os estudos realizados para a elaboração do Plano de Outorga foram concentrados nas necessidades e opiniões apresentadas pelos munícipes da Baixada Cuiabana e em outros 67 municípios, embora o projeto do novo STCRIP abranja 141 cidades. Os impetrantes alegam também que constam no Plano apenas três municípios da região (Barra do Garças, Canarana e São Félix do Araguaia) que contarão com linha direta para transporte intermunicipal de passageiros para a Capital, causando desconforto e desrespeito aos usuários do sistema, que precisarão fazer baldeações para se locomoverem até a Capital.
A liminar deferida pela desembargadora é válida até o julgamento da ação mandamental. A magistrada ainda determinou a imediata notificação ao Poder Executivo, com cópia da decisão, e solicitou informações no prazo de 10 dias.