Em julgamento realizado, ontem, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu parecer do Ministério Público Estadual e rejeitou, por unanimidade, dois embargos de declaração interpostos pelas defesas do deputado estadual José Riva e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo. Eles tentavam reverter uma das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça que confirmou de forma integral a condenação dos dois gestores por ato de improbidade administrativa.
Conforme parecer do Ministério Público, entre os argumentos utilizados pelas defesas dos acusados estão a violação do princípio do juiz natural, usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça por suposta existência de foro privilegiado nas ações de improbidade e cerceamento de defesa. Para o Ministério Público, as razões apresentadas pelos acusados não justificam o pretendido efeito infringente ao acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau.
Além de contestar todos os pontos elencados pelas defesas, o Ministério Público ainda questionou a via recursal utilizada. "Cumpre observar que a via dos embargos não se presta a atender pretensão de reexame de matéria já decidida pelo Tribunal. A sua finalidade é integrativa, limitando-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição contida no julgamento, hipóteses que não se mostram presentes na espécie", diz um trecho do parecer ministerial.