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TJ mantém juíza da capital na operação que investiga Silval e ex-secretários

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O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou em caráter liminar pedido do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para afastar a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, das ações penais relativas a operação Sodoma da Polícia Civil. O mérito ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça composta ainda pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.

Tratou-se, na verdade, de uma estratégia da defesa de obter liberdade imediata. Isso porque, se eventualmente fosse acolhido o pedido, daria brecha para anular as decisões da magistrada, o que automaticamente implicaria na revogação da sua prisão preventiva.

Preso preventivamente desde o dia 15 de setembro por seguidas acusações de corrupção, o ex-secretário Marcel de Cursi questionava a conduta da magistrada na condução dos processos criminais. Um dos questionamentos é a respeito de uma suposta “parcialidade”, o que levaria a prejudicá-lo.

Os advogados utilizaram como argumentos a linguagem adotada pela magistrada nos decretos de prisão preventiva expedidos na Operação Seven, que apura suposto esquema de desvio de R$ 7 milhões por meio da compra de uma área rural de 727 hectares, no Manso. Na avaliação da defesa, houve manifestação de pré-julgamento culminando numa condenação antecipada em razão de decisões precipitadas.

“Sustentando haver, naqueles autos, de forma absolutamente irrefutável, uma série de considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras da disposição da juíza em condenar todos os réus, fator a contaminar, a seu aviso, a imparcialidade da magistrada em conduzir a Ação Penal referente à Operação Sodoma”, argumentou a defesa.

A defesa ainda alegou que Marcel de Cursi “já é um homem condenado, antes mesmo de fornecer sua versão em juízo, antes mesmo de ter suas provas analisadas, antes mesmo de gozar como a qualquer ser vivente em território nacional, da presunção de inocência, ou, como querem alguns, da não-culpabilidade”.

Ao negar o afastamento da juíza Selma Arruda, o desembargador argumentou a ausência de argumentos mínimos para afastar a magistrada, julgando assim o pedido improcedente.

“Logo, seja mercê da ausência de laivos mínimos a desvelarem a suspeição da magistrada nas ações penais sobreditas, seja à conta do cariz enviesado da vertente postulação, rejeitamos liminarmente a presente exceção, ante a sua improcedência manifesta”, diz um dos trechos da decisão.

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