O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou mais um recurso impetrado pela defesa do advogado e ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária, João Vicente Picorelli, e manteve o bloqueio de até R$ 398 milhões em suas contas e bens. Em setembro, um agravo de instrumento que tinha a mesma finalidade foi negado por unanimidade e a defesa impetrou recurso de embargos de declaração questionando o acórdão do TJ para que fosse revisto.
No entanto, o resultado do julgamento foi desfavorável a Picorelli, que é acusado de integrar um esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o esquema desarticulado pela Operação Cartas Marcadas, causou um prejuízo de R$ 398 milhões ao erá-rio estadual.
O bloqueio dos bens dos réus foi determinado no bojo de uma ação civil pública por improbidade movida pelo MPE. O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio em fevereiro deste ano. Desde então, os réus vêm ingressando com vários recursos no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão e desbloquear as contas.
A relatora do recurso, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo rejeitou os argumentos da defesa e destacou que em não se verificando a existência de contradição e omissão no julgado embargado, caracterizando a pretensão de rediscutir a matéria já julgada, os embargos devem ser desprovidos.
A defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem corrente jurisprudencial no sentido de que o periculun in mora para manutenção da indisponibilidade de bens, nas ações de ressarcimento ao erário, é implícito, todavia há que se analisar a proporcionalidade e razoabilidade da aplicação desse entendimento para se evitar injustiças.