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TJ elege desembargador Márcio Vidal juiz substituto do TRE-MT

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) elegeu hoje o desembargador Márcio Vidal para preencher a vaga de juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O magistrado preencherá as funções perante a Corte Eleitoral pelo próximo biênio em substituição ao desembargador Sebastião de Moraes Filho, cujo biênio como juiz eleitoral encerra-se no próximo dia 26 de junho.

A escolha do magistrado ocorreu por meio de votação secreta durante sessão ordinária administrativa do Pleno no final da tarde de hoje. "Não tinha pretensão, mais empenharei o melhor dos meus esforços para corresponder às expectativas". Ele recebeu 12 votos dos 16 desembargadores votantes. Para o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, o magistrado escolhido possui todos as qualidades necessárias para desempenhar a função. "O desembargador Márcio Vidal possui todos os créditos e reserva moral para representar a Instituição perante a Corte Eleitoral. Sabemos que ele desempenhará uma excelente função".

Ainda na sessão realizada hoje, o Pleno escolheu o advogado João Batista Beneti para substituir, na lista tríplice encaminhada ao TRE-MT, a indicação de Luis Otávio Trovo Marques de Souza, que constava da relação de três nomes indicados pelo TJ-MT para concorrer à vaga de juiz substituto da Corte Eleitoral, na categoria de jurista. Luis Souza não atendeu os requisitos exigidos para a legislação de regência, pois não comprovou perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o exercício de dez anos de advocacia.

Os magistrados que compõem o Pleno analisaram o ofício encaminhado pelo TRE-MT, com cópia da decisão do TSE, que determinou que fosse providenciada a substituição do advogado antes escolhido. A votação realizada hoje levou em consideração os candidatos que já haviam se inscrito para a vaga e o resultado foi por unanimidade.
Os requisitos para o preenchimento das vagas estão previstos na Constituição Federal em seu artigo 120, que estabelece a necessidade do profissional ter notável saber jurídico e idoneidade moral, além de dez anos de experiência na advocacia. Os nomes serão encaminhados para o TSE, que deverá remeter as listas para o presidente da República, que nomeará o advogado que ocupará o cargo.

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