O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Lessa, ordenou a suspensão de leilão dos 29 veículos que foram adquiridos em janeiro de 2005 para servir aos desembargadores e juízes de segunda instância. A decisão cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça, que solicitou informações sobre o processo de aquisição dos veículos. Também por deliberação do CNJ, o presidente suspendeu o pagamento do auxílio-transporte pago aos magistrados de Mato Grosso.
Os veículos foram adquiridos pelo Tribunal para substituição ao auxílio transporte, a que fazem jus os magistrados conforme está previsto na lei complementar federal número 35/79, artigo 65, incisos 1º, e lei estadual 4.987, de 09/05/86. O benefício começou a ser pago em maio de 1986.
Desde a entrega, os veículos permanecem no pátio do Tribunal de Justiça, sem uso. Em março deste ano, quando assumiu a presidência, o desembargador Paulo Lessa externou o entendimento de que se fazia necessário e urgente dar uma destinação para os veículos que, sem uso, resultava em depreciação, com inevitável dano ao Erário. A alternativa menos danosa ao patrimônio público foi o leilão, decidido em junho último.
Na resposta à requisição de informações, o presidente do Tribunal de Justiça vai informar ao CNJ todos os procedimentos adotados para o leilão e as razões da medida. Lessa vai informar ainda as metas estabelecidas pela gestão envolvendo o resguardo do patrimônio público e as providências que vem adotando desde março para a melhoria dos indicadores de gestão, aprimoramento institucional e elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Entre as medidas voltadas para esse fim, destacam-se a implantação do Controle Interno e da Ouvidoria.