Por unanimidade os desembargares do Tribunal de Justiça consideraram inconstitucional as emendas aditivas e modificativas proposta pela Câmara de Ipiranga do Norte. O texto anexo à Lei Municipal 530/2015, publicada em 24 de agosto de 2015, estabelecia uma série de benefícios financeiros a servidores da educação.
Segundo entendimento dos magistrados do TJ, os parlamentares mediante emendas legislativas, alteram as metas e estratégias referente ao Plano Municipal de Educação criando despesa e onerando diretamente e sem observância das exigências legais, o ente público municipal.
“A matéria atinente à vantagem pessoal concedida a servidores é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, sendo manifestamente inconstitucional o aumento de despesas decorrente de emendas aditivas e modificativas emanada do Legislativo Municipal. Ação julgada procedente”, pontuou o relator do caso e desembargador José Zuquim Nogueira.
A ação foi proposta pelo prefeito Pedro Ferronatto, após as emendas terem sido aprovadas na câmara a revelia do Executivo.