A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou nesta segunda-feira (02/04), por unanimidade, que a sentença de um condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) seja reformada para se adequar ao Código Processual.
J. N. G. foi inicialmente condenado a pena de três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por ter se envolvido num acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e em lesões corporais graves em outras duas, em Sinop.
Posteriormente a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: a doação de um cesta básica mensal ao orfanato do município durante o período da condenação e a prestação pecuniária de cinco salários mínimos a ser doado a uma entidade filantrópica.
Contudo, o Ministério Público se manifestou contrário a essa decisão porque a pena não poderia ser fixada com a entrega de cestas básicas, contrariando o artigo 46 do Código Processual. A prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida em forma de tarefas gratuitas de acordo com as aptidões do condenado.
O relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, seguiu o parecer ministerial e determinou a reforma da sentença. “A pena correta a ser cumprida deverá ser a realização de tarefas gratuitas realizadas pelo condenado em feiras, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais”.
As tarefas deverão ser cumpridas de acordo com a aptidão do condenado e cumpridas à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, fixadas de maneira que não prejudiquem a jornada de trabalho do condenado.