O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da comarca de Cuiabá determinou que o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo, apresente os processos licitatórios ou quaisquer outros processos de compra que envolvam a empresa F.R. Da Silva Comércio ME e a instituição. A Assembléia também deverá encaminhar a comprovação da entrega de bens ou serviços realizados pela empresa e dos pagamentos efetuados. Os documentos devem ser encaminhados no prazo máximo de 10 dias.
A decisão consta nos autos da Ação Civil de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário concomitantemente com Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, que tramita na Vara Especializada em Cuiabá e que teve sua peça inicial recebida pelo juízo, no último dia 16 deste mês.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do deputado estadual José Geraldo Riva, do ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo, além dos funcionários da Assembléia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. A ação foi originada de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes ou irregulares.
Segundo denúncia do MP, a Assembléia teria emitido 16 cheques para a empresa FR DA Silva Comércio ME. Entretanto, em depoimento, o proprietário da empresa afirmou que nunca atuou em Cuiabá e não participou de nenhuma licitação ou prestou serviço para a Assembléia Legislativa.
Na inicial, o Ministério Público solicitou os pedidos liminares de indisponibilidade de bens de todos os réus; afastamento do Deputado José Geraldo Riva do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa; afastamento dos demais réus, servidores da Assembléia Legislativa; busca e apreensão de documentos e produção de prova antecipada.
Foi negado o pedido de indisponibilidade de bens e o afastamento dos réus dos cargos que ocupam, por não ficar configurado o perigo da demora. O magistrado explicou que a indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair os seus bens à ação da Justiça.
Já com relação à busca e apreensão de documentos foi condicionada a apreciação do pedido de produção de prova antecipada, ao fornecimento de informações atualizadas sobre a localização atual dos computadores que deverão ser apreendidos, bem como demais dados necessários para eventual deferimento do pedido.
Na decisão também foi indeferido o pedido da defesa do deputado José Geraldo Riva que sustentou a impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Agentes Públicos. De acordo com a decisão, o agente político investido no cargo de deputado estadual, responde por improbidade administrativa.
O ex-deputado Humberto Bosaipo também teve negado o pedido feito por sua defesa para a nulidade do inquérito civil, por extrapolar o tempo. De acordo com a decisão, o inquérito civil busca proteger a coletividade, caso contrário, a simples denúncia poderia acarretar propositura indevida de uma Ação Civil Pública, causando enormes prejuízos tanto à parte ré quanto para o Estado, sobrecarregando ainda mais o Judiciário com ações aventureiras.