O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou, hoje, a conclusão da sindicância contra a juíza aposentada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, colocando em risco a aposentadoria já referendada em sessão e também a pré-candidatura lançada pela magristrada que se filiou ao PSL, na última semana.
Após a maioria (15 desembargadores) votar pelo arquivamento da sindicância em fevereiro deste ano, o desembargador Marcos Machado (responsável por pedir vistas na ocasião) afirmou hoje que votaria por reconhecer atos ilegais de Selma, determinando advertência.
Machado lembrou a recente aposentadoria por tempo de serviço concedida a Selma e explicou que o ato acabou por forçar o arquivamento da sindicância.
Orlando Perri votou na mesma linha de Marcos Machado. Ele reconheceu vazamentos de delações e interceptações telefônicas na vara em que a juíza atuava. Porém, segundo o desembargador, a aposentadoria por tempo de serviço poderia ser revista (abrindo processo administrativo disciplinar) apenas se a possível pena fosse de aposentadoria compulsória, algo que, segundo análise preliminar, não se aplicaria ao caso. Aposentar compulsoriamente um juiz é a determinação mais rigorosa em julgamentos disciplinares.
Após os votos de Machado e Perri, pairou sobre o Tribunal questionamentos sobre o julgamento. Para melhor examinar a sindicância, o presidente do TJMT, Rui Ramos, pediu vistas. Ele foi responsável por assinar a aposentadoria da magistrada. Mesmo com o adiamento, a maioria já votou para arquivar a sindicância.
O procedimento contra Selma Arruda atende pedido do advogado e ex-secretário de Estado, Francisco Faiad, que é réu em ações penais por crimes de corrupção envolvendo esquemas de desvio de dinheiro do Estado quando ele era secretário estadual de Administração.
O ex-presidente da OAB-MT afirma que Selma cometeu diversas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Sindicância é uma peça preliminar e informativa que pode gerar um processo administrativo disciplinar.
Faiad apontou que Selma cometeu infrações de quebra do dever de imparcialidade, emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial, manifestação de opinião sobre processo em andamento, criminalização da advocacia (ofensa à classe), comportamento imprudente perante a imprensa, autopromoção e busca de reconhecimento com pretensões política.