O Tribunal de Justiça acatou parcialmente os argumentos da defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) para substitui duas testemunhas arroladas na ação penal resultado da operação Imperador e determinou o início de uma investigação sobre o uso indevido de algemas no político. Por outro lado, foi negado o pedido para que os 14 réus em outra ação desmembrada sejam ouvidos na condição de informantes no processo que tem apenas Riva como réu.
No recurso, foi questionada a atuação da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a prisão preventiva de Riva no dia 20 de fevereiro e no decorrer das audiências de instrução e julgamento, indeferiu o pedido da defesa para ouvir na condição de informantes a esposa de Riva, Janete Riva (PSD) e outros 13 pessoas acusadas de participação no mesmo esquema.
Porém, a investigação deve ser feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) para descobrir os motivos de os agentes levarem Riva algemado para participar das audiências no Fórum de Cuiabá, quando em tese, ele não ofereceria qualquer perigo que justificasse estar algemado. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante sessão desta terça-feira (23) quando foi apreciado um habeas corpus impetrado pelo advogado Rodrigo de Bitencourt Mudrovitsch. O entendimento foi de acordo como voto do relator, o desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Entre os pedidos da defesa, foi solicitada a substituição das testemunhas Vera Lúcia Lissone, pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e Edipson Murbeck, pelo deputdo federal Ezequiel da Fonseca (PP). Num primeiro momento, o pedido foi negado pela juíza Selma Rosane e também pelo desembargador Bassil Dower Filho, que indeferiu a liminar no HC no dia 24 de abril.
Agora, ao analisarem o mérito do habeas corpus acataram apenas parte do pedido. O desembargador Orlando de Almeida Perri (2º vogal) votou contra, mas foi voto vencido já que o 1º vogal, Rondon Bassil Dower Filho, acompanhou o voto do relator.
No habeas corpus os advogados de Riva alegaram cerceamento de defesa por parte da juíza Selma Rosane. Na análise da banca de advogados, o TJ ao acatar parte dos pedidos, concordou que houve cerceamento de defesa. O entendimento foi de que nada implica que a defesa possa levar outras eventuais nulidades ao conhecimento do Tribunal de Justiça em outro habeas corpus.