O senador Pedro Taques (PDT) defendeu a criminalização do ato de terrorismo, em pronunciamento ontem no Senado, mas ressaltou que a medida não pode comprometer o direito constitucional de livre expressão do pensamento em manifestações públicas. "Precisamos de um tipo penal para terrorismo, que não tem nada a ver com manifestações. As manifestações devem ser incentivadas, mas precisamos aumentar a pena de quem comete crime nas manifestações".
Taques é relator de projeto de lei apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas, ao qual foi anexado proposta similar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). As proposições serão examinadas, hoje, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ele observou que a tipificação do crime de terrorismo é prevista no inciso 43 ao artigo 5º da Constituição, que ao mesmo tempo também garante o livre direito de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. O senador lembrou ainda que a Constituição impede os legisladores de proibir que qualquer pessoa vá às manifestações usando máscaras, ao contrário do que ocorre no Canadá e em alguns estados norte-americanos.
Como forma de garantir tanto o livre direito de manifestação como a segurança dos cidadãos e dos patrimônios público e privado, Pedro Taques adiantou que o substitutivo a ser apresentado aos dois projetos aumenta a pena dos responsáveis por atos de vandalismo, ou por atitudes que ofendam a integridade física da população.
"Deveríamos criar uma agravante genérica para quem comete crime nas manifestações utilizando máscara. Aquele que pratica crime com máscara ou apetrecho que dificulte identificação deve ter a pena elevada, assim como a pena de crime contra o patrimônio público, que hoje vai de seis meses a um ano. Majorei a pena nesses dois casos".
Pedro Taques também cobrou debate sobre a violência praticada por policiais nas manifestações de rua. O senador disse que a lei que trata de abusos de autoridade precisa ser alterada para que se possa criminalizar uma “minoria de policiais”.