Os conselheiros integrantes da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram regulares, com apenas uma recomendação, as Contas Anuais de Gestão da Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, exercício de 2015. O órgão estava sob responsabilidade de Paulo Brustolin, secretário de Estado de Fazenda, e de Anésia Cristina Batista, superintendente da Gestão da Contabilidade.
A decisão foi tomada durante a sessão ordinária da Câmara realizada e aprovada pela unanimidade dos seus membros. O processo foi relatado pelo conselheiro Moisés Maciel. Em seu voto, o relator acolheu parcialmente o Parecer Ministerial 2.667/2016, emitido pelo procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, no sentido de extinguir, sem julgamento do mérito, o apontamento do Relatório Técnico Preliminar, que indicou como irregular o possível repasse a menor de valores ao Fundeb, por parte do Estado de Mato Grosso. O conselheiro relator recomendou que o achado seja fixado como ponto de controle nas Contas Anuais de Governo do Estado do exercício de 2016.
A recomendação é que a atual gestão também proceda, no exercício de 2016 e nos posteriores, à devida contabilização dos valores referentes ao Fundo de Fomento das Exportações (FEX), dentro do código sintético criado para tal finalidade.