Os partidos políticos que pretendem registrar candidatos para concorrerem ao pleito de 5 de outubro precisam obedecer a vários prazos da lei das eleições. Um desses prazos terminou nesta terça-feira, último dia para que o órgão de direção nacional do partido publicasse, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da agremiação não contemple essas regras.
Para lançar candidatos, a lei das eleições exige que o partido político tenha seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes do pleito. Atualmente há 27 partidos registrados no tribunal e todos cumprem essa exigência. O mais novo deles, o Partido da República, teve sua criação deferida em dezembro de 2006. A legenda é fruto da fusão do Partido Liberal (PL) com o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).
O registro partidário mais antigo é do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), criado em junho de 1981. Em novembro do mesmo ano foram deferidas as criações do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).