Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições e nem justificaram a ausência têm até o dia 2 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e regularizar a situação, sob pena de ter o título cancelado. Nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop o atendimento é realizado por meio de agendamento e nas demais cidades é por ordem de chegada. Em Mato Grosso, 55.829 eleitores não votaram nas três últimas eleições (cada turno conta como uma eleição).
O agendamento pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone 0800-647-8191. O atendimento é de segunda a sexta-feira. Não há expediente nos finais de semana e nos feriados.
O eleitor pode consultar pela internet, no site www.tre-mt.jus.br, se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos. No site o interessado deverá clicar na aba "eleitor" e após "situação eleitoral" e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: "situação regular" ou "inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".
Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.
O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.
O município mato-grossense com o maior número de eleitores com ausências às urnas nos últimos três pleitos é Cuiabá, com 11.575, seguido por Várzea Grande (4.722), Rondonópolis (3.360) e Sinop (3.278). Já Jaciara, Nova Mutum e Serra Nova Dourada, apresentam o menor número de eleitores sujeitos ao cancelamento do título, respectivamente, 1, 2 e 5.
O eleitor que não regularizar até o dia 2 de maio terá o título cancelado e, desta forma, ficará impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.