Os partidos políticos têm até quinta-feira (14) para enviar a relação de seus filiados à Justiça Eleitoral. O envio deve ser feito através do sistema Filiaweb. Caso a agremiação partidária não envie dentro do prazo, serão consideradas válidas as filiações constantes na última lista entregue.
O ato de filiação significa que o eleitor adotou o programa e a ideologia do partido político. Para se filiar, o cidadão precisa estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Todo o cidadão que pretende se candidatar nas eleições precisa estar filiado a um partido político. Esse vínculo é uma das condições de elegibilidade, sem o qual não é possível efetuar o registro de candidatura.
O cidadão que pretende concorrer a um dos cargos nas eleições deste ano deve ter se filiado há pelo menos seis meses antes do pleito (o prazo foi até o dia 2 de abril). O ato de filiação é realizado no âmbito da agremiação partidária. O prazo está previsto na Resolução do TSE. Contudo, o normativo eleitoral permite ainda que o estatuto partidário estabeleça um prazo superior.
A partir do dia 20 deste mês estarão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral as relações oficiais de filiados a partidos políticos em todo o país. Também será possível emitir certidão de filiação partidária.
O sistema Filiaweb foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite que os partidos políticos, por meio dessa ferramenta, gerenciem e consultem o cadastro e a relação de seus filiados. O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões de filiação partidária pela Internet.