Todos os partidos políticos e os candidatos que concorreram nas eleições municipais deste ano tem até a próxima terça-feira (1º de novembro) para prestar contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral. A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não.
Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
Os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via Internet, à Justiça Eleitoral. O Sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral, no caso dos candidatos e direções municipais, ou no Tribunal, quando se tratar de direções estaduais dos partidos políticos. Em todo o caso, é necessário entregar, além do extrato, os documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Para os candidatos e partidos que disputarão o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: devem preencher no SPCE as informações relacionadas ao 1º turno e enviá-las, via Internet, até 1º de novembro. Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral até o dia 19 de novembro.