Os ministros do Tribunal de Contas da União rejeitaram as alegações da defesa, apresentada pelo ex-prefeito de Nova Guarita (230 km de Sinop) Angelin José Foguesatto, e condenou-o ao pagamento de R$ 230 mil, atualizado monetariamente, acrescidos de juros de mora, desde o ano 2000, quando Angelim foi prefeito. O pagamento deverá ser efetuado aos cofres da Fundação Nacional da Saúde em até 15 dias. A ação foi movida pelo Ministério da Saúde, em decorrência da não comprovação da aplicação dos recursos repassados ao município, através do convênio 1.519/99, para ampliação da rede de abastecimento de água.
O valor total do convênio foi de R$ 680 mil, repassados no dia 29 de dezembro de 1999. As contas do ex-prefeito foram reprovadas pelo TCU, e aplicou multa de R$ 10 mil que deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, também em 15 dias. O Tribunal autorizou cobrança juducial das dívidas, caso não sejam pagas no prazo estabelecido, e mandou excluir o município de Nova Guarita da relação processual.