O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Carlos Batista da Silva, ex-prefeito de Lambari D’Oeste em R$ 10 mil por não cumprir o objeto do convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para a construção de usina simplificada de reciclagem e compostagem de lixo. Segundo relatório, o objeto pactuado do convênio teve baixa execução, cerca de 40% do previsto.
O tribunal fixou o prazo de 15 dias para o ex-prefeito comprovar o recolhimento do valor ao Tesouro Nacional. Foi autorizada a cobrança judicial da dívida. Cabe recurso da decisão.