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TCU manda retirar nome de políticos de obras em Mato Grosso

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O governador Blairo Maggi terá que modificar a denominação de escolas estaduais, inauguradas em sua gestão, que homenageiem pessoas vivas e que estejam recebendo recursos federais. Este é o resultado de uma representação interposta pela deputada Vera Araújo, do PT, contra o governo do estado, no Tribunal de Contas da União (TCU). A representação cita três escolas com este problema, uma delas localizada no município de Vila Roca e nomeada com o nome da mãe do governador, Lúcia Borges Maggi.

Para a deputada, a nomeação de escolas com o nome de pessoas vivas é claramente ilegal. Nesse sentido, ela entrou com representações contra estes tipos de ato do Executivo, tanto no TCU como no Ministério Público Estadual (MPE). Além da escola com o nome da mãe do governador, a representação cita também escolas estaduais localizadas em Alta Floresta e Água Limpa, inauguradas com o nome do ex-governador Jayme Veríssimo de Campos.

Por decisão da Primeira Câmara do TCU, através do Acórdão n.º 1441/2006, o Tribunal irá recomendar ao governo do estado e à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) que corrijam a denominação das escolas citadas e de outras que estejam na mesmas situação. No acórdão, o TCU adverte que, caso a situação não seja revertida e que ainda possa vir a se repetir, o Executivo correrá o risco do corte do repasse das verbas federais destinadas a estas escolas.

Para evitar este risco, a deputada Vera Araújo recomenda à Direção e aos Conselhos Deliberativos destas escolas para que, desde já, iniciem um processo de escolha de novos nomes. Ela espera que isso seja feito através de um ampla consulta à comunidade escolar nestes municípios e que o nome escolhido, preferencialmente de alguém com serviços prestados à Educação Pública, seja enviado à Seduc.

O TCU também determinou, no mesmo acórdão, que o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Controladoria Geral da União fiscalizem, em Mato Grosso, a situação das demais escolas estaduais que recebam repasses federais.

Na Notificação Recomendatória apresentada ao TCU e ao MPE, a deputada cita a Lei Federal 6.454, de 1077. Em seu artigo primeiro, esta Lei estabelece o seguinte: “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”. O artigo terceiro da citada Lei amplia esta restrição a entidades não federais que recebam qualquer subvenção ou auxílio dos cofres públicos da União.

Além do problema da legalidade, na notificação Vera alega ainda terem sido feridos outros princípios constitucionais. Dentre estes estariam os princípios da impessoalidade e da moralidade. “Ao nomear escolas, as quais foram construídas com dinheiro público, para prestar homenagens a parentes ou apaniguados políticos, os gestores claramente cometem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral”, alega a deputada na notificação.

Em decisão recente, o MPE notificou o prefeito de Nobres, Flávio Dalmolin, para que altere, em 30 dias, a denominação de um Ginásio Poliesportivo inaugurado com o nome de “Bezerrão”, uma homenagem ao ex-governador Carlos Bezerra.

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