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TCU isenta ex-secretário estadual de Saúde de irregularidades

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O Tribunal de Contas da União (TCU), em julgamento relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, no último dia 28, eximiu de responsabilidade, irregularidade ou ilegalidade os atos do então secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Marcos Henrique Machado, atual desembargador do Tribunal de Justiça, e deu plena quitação às suas contas por unanimidade.

O julgado é referente ao contrato 93/2003 formalizado entre a pasta e a empresa Home Care Medial Ltda durante o governo Blairo Maggi, que envolvia parte de recursos estaduais e federais e somava R$ 56,3 milhões para gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimento do almoxarifado farmacêutico da Secretaria de Estado da Saúde e suas unidades nos 141 municípios de Mato Grosso.

A decisão do TCU praticamente repetiu a posição do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em julgado de 2005, também aprovado por unanimidade, com o voto do relator José Carlos Novelli, atual presidente do TCE, que avaliando a parte dos recursos estaduais estimados em R$ 27,3 milhões, acolheu as alegações para a real situação crítica da saúde naquele momento por falta de leitos hospitalares, de UTIs e medicamentos de alto custo que exigiam medidas emergenciais para conter o caos na saúde pública. O ano de 2003 foi o primeiro do mandato de Blairo Maggi.

O TCU ao julgar os atos praticados por Marcos Machado não reconheceu qualquer irregularidade ou ilegalidade e em conformidade como parecer do Ministério Público Federal de Contas, aprovou sua gestão e deu quitação plena de suas contas mandando remeter à Justiça Federal em Mato Grosso a decisão para ser apensada à Ação Civil de Improbidade Administrativa relativa ao contrato 93/2003. Essa ação judicial foi motivada a pedido do Ministério Público Federal, com base nos relatórios preliminares do TCU que agora foram julgados em definitivo e que excluíram Marcos Machado de qualquer culpabilidade ou responsabilidade nos fatos.

O ministro Aroldo Cedraz em seu voto, aprovado pelos demais ministros do TCU por unanimidade aponta que: "…no que tange ao responsável Marcos Henrique Machado, entendo que suas contas devem ser julgadas regulares, dando-lhe quitação plena sustentado nos seguintes fatos: quando ele passou a exercer a função de secretário de Estado de Saúde, o Contrato 93/2003 já estava em andamento; o parecer, no qual o aludido gestor se baseou para homologar o Primeiro Termo Aditivo do contrato em tela não o alertou acerca do fato de que as condições do contrato deveriam ser reavaliadas, para aferir se os preços então praticados representavam o mercado à época e, ainda, se havia algum desequilíbrio financeiro a ser sanado; não se esperava que o secretário de Saúde à época levantasse a questão da adequação de preços do contrato para vigorar a partir do primeiro aditivo, aspecto que sequer foi aventado no mencionado parecer e o responsável tentou diminuir o período em que a sociedade empresarial Home Care Medical atuou como contratada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, visto que promoveu duas concorrências públicas com o fim de suceder os serviços emergenciais que vinham sendo prestados, as quais não chegaram a ser concluídas por razões alheias à sua vontade".

Marcos Machado lembrou que como membro da Justiça sempre confiou que a mesma mais cedo ou mais tarde seria feita e que não caberia a ele sofrer qualquer atribuição de culpa, já que são claros os equívocos de interpretação praticados na apuração dos fatos. "Durante 7 anos a área técnica do TCU realizou inspeções, pesquisas de preços e auditoria contábil. Apenas após o ajuizamento de uma ação de improbidade e bloqueio judicial do meu patrimônio recebi a notificação do então secretário executivo do TCU em Mato Grosso. Até hoje não entendi por que não antes ou no mesmo dia que fora enviada a determinado procurador da República? Ao ser analisada minha resposta com explicações e esclarecimentos, recebi aprovação de todos os ministros do TCU, especialmente do relator e do procurador do MPTCU que oficiou nos autos. Julgaram com isenção e com base em documentos, e não em ilações ou versões subjetivas", sinalizou Machado, apontando que seu prejuízo moral é irreparável, mas a verdade dos fatos foi restabelecida.

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