O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou recurso interposto pelo conselheiro José Carlos Novelli inocentando-o de responsabilização em processo que apura suposta irregularidade no contrato de obra de pavimentação na rodovia BR-163. Novelli havia sido arrolado no processo em função de ter ocupado o cargo de diretor do ex-Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) no período de 1995 a 98.
Em julho do ano passado o TCU proferiu o Acórdão 854/05 condenando e
multando vários ex-gestores dos extintos DVOP, Dermat e DNER em função de
irregularidades apontadas em relatório sobre obra delegada pela União ao
governo estadual. A única participação de Novelli no processo foi
assinatura, na condição de diretor de Manutenção do órgão rodoviário, em
contrato de re-ratificação que reduziu em 30% os valores originais da
obra. Mesmo assim teve o nome incluído no julgamento que condenou os
ex-gestores dos órgãos.
O conselheiro opôs embargo de declaração ao Acórdão 854/05. O TCU conheceu o recurso e reformou a decisão anterior, excluindo a responsabilidade de Novelli e cancelando todos os débitos e multas que lhe haviam sido aplicados. O relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, considerou procedente a alegação de Novelli, resultando no Acórdão TCU 245/06.
A notícia sobre a decisão do TCU, publicada no dia 28 de março na página da instituição na Internet, repercutiu na sessão plenária realizada na mesma data pelo TCE. Os conselheiros Ubiratan Spinelli e Júlio Campos e o procurador de Justiça Mauro Delfino César manifestaram solidariedade ao presidente do TCE, conselheiro Novelli, garantindo que sempre confiaram na sua inocência no processo.
O conselheiro Novelli comentou que a atual decisão do TCU vem repor a verdade em fatos que foram explorados negativamente à época. “Sempre tive tranqüilidade em relação a este processo, pois quem não deve não teme, mas infelizmente foi preciso aguardar a tramitação final do recurso para repor a verdade e demonstrar a minha total inocência da responsabilização que tentaram me imputar neste caso”, destacou.
Veja a notícia publicada no site do TCU:
“28/03/2006 – TCU revê decisão sobre obras da BR 163. O Tribunal de Contas da União (TCU) conheceu dos embargos de declaração opostos por José Carlos Novelli, ex-diretor de Manutenção do Departamento de Viação e Obras Públicas de Mato Grosso, contra
decisão que julgou irregularidades nas obras de pavimentação da BR-163/MT. O tribunal excluiu a responsabilidade de Novelli e cancelou os débitos e a multa que lhe foram aplicados.
O ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, considerou procedente alegação do ex-diretor de que a deliberação embargada não levou em consideração sua justificativa de que não representou o DVOP na celebração do contrato, e que assinou o termo de ratificação na qualidade de ocupante do cargo de diretor de manutenção.